terça-feira, 25 de setembro de 2012

Porta 65 - Habitação Jovem


O Programa Porta 65 tem novas regras de acesso.
O objectivo é garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril, as principais alterações no regime de acesso são as seguintes:   
  • passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho);
  • deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa (aceitando-se que a celebração do contrato definitivo possa ocorrer após a decisão de atribuição do apoio);
  • torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas;
  • deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento);
  • a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo;
  • os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado, ou seja, admite-se a mudança de residência ao longo do período de apoio, bem como a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos candidatos.
Todo os anos decorrem 4 fases de candidatura. As datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.
Se precisares de apoio para digitalização de documentos vai à Loja Ponto JA do IPJ mais próximo de ti.
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
  1. Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento;
  2. Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  5. Jovens com rendimento entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
  6. Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
  7. Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Dados necessários para a candidatura:
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • NIB de conta bancária;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
  • Possuir conta de e-mail.
Documentos necessários para a candidatura:
  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:
  1. Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
  2. A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
  3. Deverá ter no máximo 200 dpi;
  4. Deverá ter formato A4;
  5. Os documentos deverão ser a preto e branco.
  • As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítiowww.portaldahabitacao.pt.
  • A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o teu NIF e a tua senha de acesso obtida através do Portal das Finanças. (Tens de ser utilizador registado do Portal das Finanças, portanto. Caso ainda não o sejas, regista-te aqui;
  • A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
  • Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em www.portaldahabitacao.pt;
  • Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, em igualdade de condições com os demais;
  • Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude.
O apoio financeiro do Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses.
A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.
Contactos, em caso de dúvidas:
De segunda a sexta, das 9:00 às 17:30               Tel: 21 723 15 00 (tecla 1)
De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00               Tel: 707 101 112

Correio electrónico: atendimentoporta65jovem@ihru.pt

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

COMÉDIA RURAL


Queda de meteorito encheu cratera de diamantes


Especialistas russos afirmam que existe um enorme depósito de diamantes na Sibéria que foram transportados por um meteorito há 35 milhões de anos. As pedras preciosas na cratera deixada pelo meteorito já tinham sido descobertas na década de 70, mas a sua existência foi mantida em segredo.
Segundo Academia das Ciências russa, o "tesouro" está na cratera de Popigai, na região leste Sibéria, que tem cerca de 100 quilómetros de diâmetro.
Esta cratera é a sétima maior do mundo e tem milhões de quilates dos denominados diamantes de impacto.
A existência dos diamantes já era conhecida. Na década de 70, o "tesouro" foi descoberto mas nunca foi explorado e a sua existência foi mantida em segredo até depois do colapso da União Soviética, na década de 90.
Agora, especialistas russos "redescobriram" os diamantes e dizem que estes podem ser até duas vezes mais duros que os convencionais. Isto pode ser explicado pelas altas temperatura e pressão no momento da colisão do meteorito com a superfície terrestre.
Nikolai Pokhilendo, do Instituto Geológico em Novosibirsk, explicou à agência RIA Novosti que estes diamantes têm outras formas moleculares de carbono e que não são indicados para a joalharia.