domingo, 17 de março de 2013

O sorriso, o olhar III



Mais um dia…
Sobrevivi… horas sem dormir, mas sobrevivi
A mágica das palavras trabalha… Tenta unir o frágil brilho.
Ainda não é o Cristal perfeito… ainda forma um arco-íris e não a pura luz.
Mas acreditar faz parte do fado do homem…
Eu tenho esse direito? Tenho o direito de sonhar?
Talvez não…
O sorriso, o olhar…
 O sorriso, o olhar…

O sorriso, o olhar… II



Passou mais um dia, um dia em que se disseram palavras e mais palavras…
Um dia em que tudo o que foi dito parece ter sido pouco… Falei, ouvi…
Mas mais importante que tudo isso, SENTI…
O Cristal partido não volta a colar, por mais talentosas que sejam as mãos… Por mais vontade que exista no coração…
Resta esperar pelo toque de mágica… Esperar que o sussurrar das palavras faça o tempo voltar para trás…
O sorriso, o olhar…
O sorriso, o olhar…

O sorriso, o olhar…

Nada no mundo dói mais que ver no rosto de quem gostamos triste. Nem sempre quem gostamos é a tal pessoa… Ou talvez seja...
O coração nem sempre tem a razão… Nem sempre bate certo… nem sempre alinha no batimento da sinfonia…
Mas que fazer quando isso é mais forte que a razão… Talvez a única maneira seja por fim a tudo…
Ser feliz é uma arte que nunca deve ser esgrimida com o vento… tem que ser um tango…
O sorriso, o olhar…
O sorriso, o olhar…

segunda-feira, 4 de março de 2013

Pessoa...

A tua voz fala amorosa…
Tão meiga fala que me esquece
Que é falsa a sua branda prosa.
Meu coração desentristece.

Sim, como a música sugere
O que na música não stá,
Meu coração nada mais quer
Que a melodia que em ti há…

Amar-me? Quem o crera? Fala
Na mesma voz que nada diz
Se és uma música que embala.
Eu ouço, ignoro, e sou feliz.

Nem há felicidade falsa,
Enquanto dura é verdadeira.
Que importa o que a verdade exalça
Se sou feliz desta maneira?

sexta-feira, 1 de março de 2013

Começa hoje o prazo para entrega da declaração de IRS. Saiba o que pode deduzir.


Começa hoje o prazo para entrega da declaração de IRS. Saiba o que pode deduzir.
Começa hoje a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2012. Mas este mês destina-se aos contribuintes que ainda entregam a declaração em papel (ver calendário acima). No ano passado foram muitas as alterações introduzidas que prometem aumentar a factura fiscal dos contribuintes este ano. Saiba o que ainda pode deduzir no IRS.
1 - Pensões a partir de 293 euros entregam declaração
Os reformados que ganhem cerca de 293 euros por mês terão, a partir deste ano, de entregar a declaração de IRS. No ano passado, só as reformas superiores a 428 euros é que tinham de entregar a declaração ao Fisco. Isto acontece porque a dedução específica dos pensionistas - montante sobre o qual não incide imposto - era de seis mil euros em 2011, superior ao dos trabalhadores dependentes. No entanto, em 2012, a dedução específica dos pensionistas foi reduzida e alinhada com a dos trabalhadores por conta de outrem, sendo agora de 4.104 euros. Desta forma, os reformados com pensões superiores a 293 euros já terão de entregar a Modelo 3 do IRS.
2 - Gastos com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução muito significativa. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
3 - juros da casa
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir.
4 - Despesas de educação
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
5 - Seguros de saúde
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.
6 - Pensões de alimentos
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.
7 - Tectos globais às deduções à colecta
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já terão estas mudanças.
Atrasos e erros
Atraso na entrega dá multa de 18,75 euros
A lei define que a multa pelo atraso na entrega da declaração de IRS varia entre os 150 e os 3.750 euros, de acordo com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC). No entanto, na maioria dos casos, o contribuinte acaba por ver a coima reduzida. Isto acontece nos casos em que o contribuinte entrega a declaração até 30 dias depois do fim do prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má fé no atraso. Nestes casos, o valor da multa é de 18,75 euros (equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).
Se forem detectados erros pode ser cobrada multa
De acordo com a Deco, se o contribuinte detectar incorrecções antes do final do prazo legal de entrega das declarações, pode entregar uma declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização. Mas se for detectada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Já se o erro for detectado depois deste prazo há ainda duas possibilidades. Se a correcção ocorrer até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre os 37,50 euros e os 112,50 euros. E se a incorrecção prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização.