terça-feira, 23 de outubro de 2012

O Ataque final ao contribuinte...


O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, não cedeu nem um milímetro nas maratonas negociais do Conselho de Ministros e manteve a dose de austeridade anunciada dias antes da entrega da proposta orçamental no Parlamento. Para já, o OE 2013 representa a maior subida fiscal em sede de IRS de que há memória. São as famílias, com o seu rendimento do trabalho, que irão pagar a consolidação das contas públicas. No próximo ano, o Governo espera arrecadar mais 2,8 mil milhões de euros de IRS do que em 2012, elevando a receita total cerca de 30%, para 12,1 mil milhões de euros.
  • IRS - O número de escalões reduz-se de 8 para 5, as taxas do imposto, que começam em 14,5% e terminam em 48%, registam uma subida considerável. O salário líquido e as pensões de reforma dos portugueses vão reduzir-se significativamente já a partir de janeiro, quando entrarem em vigor as novas taxas de retenção do IRS. O acerto final das contas será feito, como é habitual, após a entrega da declaração anual, já em 2014. Mas não é preciso esperar tanto tempo para concluir que é sobre os rendimentos mais baixos, que pagavam pouco ou mesmo nenhum imposto, que o "enorme aumento de impostos", anunciado há dias por Vítor Gaspar, vai ser particularmente sentido. Isto apesar de o primeiro escalão de rendimentos - até 7 mil euros anuais - permanecer fora de qualquer limite ou teto máximo. Mesmo assim, o Governo estima em 1,4 milhões o número de famílias (30% do total) que se manterão isentas de IRS.
  • Taxa de solidariedade - Nos rendimentos mais altos, a incidência do IRS também é considerável. Os contribuintes com um rendimento coletável superior a 80 mil euros saltam diretamente para o último escalão - onde já pagam taxa de solidariedade de 2,5% - quando, até agora, esse escalão começava nos 153 300 euros anuais.
  • Sobretaxa - Está por definir a forma de aplicar a sobretaxa de 4% sobre o rendimento coletável que excede o salário mínimo, desconhecendo-se se vai incidir sobre o salário mensal ou sobre um dos subsídios, de férias ou de Natal.
  • Deduções à coleta - Pobres e ricos ficam a perder. Um exemplo: o teto máximo das despesas com juros do crédito à habitação reduz-se cerca de 50%, baixando de 591 euros para 296 euros. Nos dois últimos escalões, ou seja, a partir dos 40 mil euros, estão vedados por completo as deduções e benefícios fiscais. O primeiro escalão de rendimentos - até 7 mil euros - permanece fora de qualquer limite ou teto máximo, mas nos escalões seguintes são reduzidos os limites das deduções com despesas de saúde, educação, habitação e os benefícios fiscais como os relativos a PPR, seguros, etc. Como era em 2012 - Eram dedutíveis 10% dos encargos com despesas de saúde até ao limite de 838,44 euros e 30% das despesas com educação até ao limite de 670 euros. Três ou mais dependentes davam direito a uma majoração de 125 euros por cada um. Só não eram aceites deduções nos dois últimos escalões, a partir de 66 045 euros.
IMI
  • Cláusula de salvaguarda - Mantém-se o "travão" que limita a 75 euros o aumento do IMI a liquidar em 2013 e 2014. Só em 2015 as famílias terão de pagar a totalidade do imposto que resultar da reavaliação em curso dos prédios urbanos, a concluir até final do ano. As taxas do IMI podem oscilar entre 0,3% e 0,5% do novo valor patrimonial do imóvel que, em alguns casos, dispara mil por cento.
  • Taxa sobre imóveis de luxo - Os imóveis cujo valor tributário atualizado seja igual ou superior a um milhão de euros pagam uma taxa agravada de 1%, em sede de imposto de selo, para além da respetiva taxa de IMI. Como era em 2012 - O Parlamento deverá aprovar em breve a introdução deste imposto ainda este ano.
  • NOVO Taxa especial sobre rendas - Para incentivar o mercado do arrendamento, é criada uma taxa liberatória de 28% sobre os rendimentos prediais. Mas os senhorios podem continuar a optar pelo atual regime de englobamento, somando as rendas aos restantes rendimentos declarados no IRS.
CARROS, BARCOS E AVIÕES
  • Imposto de luxo - Os carros novos pagarão mais que os velhos, mas todos serão mais tributados no próximo ano. Barcos e aviões pagam imposto de luxo.
  • IUC, Imposto Único de Circulação - Tributação aumenta 10% para os carros de alta cilindrada (acima de 2500 cm3), embarcações e aeronaves de recreio. O veículos registados a partir de 2010 pagam como se fossem novos. Os mais poluentes também serão penalizados. Nos primeiros 4 escalões do IUC, que substituiu o "selo do carro", haverá uma atualização de 1,3% do valor da taxa.
OUTROS IMPOSTOS
  • Imposto sobre o tabaco - O Governo vai nivelar a tributação sobre todos os tipos de tabaco, designadamente o tabaco de corte fino e o tabaco de cachimbo. Nas cigarrilhas e charutos, a taxa sobe de 15% para 25 por cento. No tabaco de enrolar, será cobrado um imposto específico que poderá ditar uma subida de 1,5 euros do preço de venda. Outro exemplo: um maço de cigarros Marlboro, que custa 4,2 euros, pode aumentar 10 cêntimos, por causa da subida do imposto para 80 por cento. Como era em 2012 - No caso dos cigarros, o imposto era de 50%, sofrendo um agravamento de 30 pontos percentuais
  • Imposto sobre combustíveis - Aumenta a contribuição para o serviço rodoviário incluída no Imposto sobre Produtos Petrolíferos. O valor é de 66,32 euros por cada mil litros de gasolina e de 89,12 euros por cada mil litros de gasóleo. Terá reflexos no preço de venda ao público dos combustíveis Como era em 2012 - A subida é de 1,1 euros por cada mil litros de gasolina, e de 2 euros por cada mil litros de gasóleo
  • NOVO Taxa sobre prémios de jogo - É criada uma nova taxa de 20% sobre os prémios dos jogos sociais do Estado superiores a 5 mil euros. Aplica-se ao Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totoloto, Joker, Totobola e Totogolo.
DINHEIRO
  • Taxas liberatórias - Aumenta para 28% a taxa de imposto cobrada sobre os rendimentos de capital obtidos por residentes e não residentes. Esta taxa aplica-se aos juros dos depósitos e de outras poupanças, dividendos, royalties (direitos) e mais-valias bolsistas. Como era em 2012 - No início do ano, a taxa subiu de 21,5% para 25%, mas até ao fim do ano o Parlamento deverá aprovar a sua subida para 26,5%
  • NOVO Imposto sobre transações financeiras - A versão portuguesa da chamada Taxa Tobin vai passar pela tributação, até 0,3%, em sede de imposto de selo, da generalidade das transações financeiras ocorridas em mercado secundário. Em curso, está a criação de um imposto europeu sobre as transações financeiras já apoiado por 11 países, entre os quais Portugal
  • Tributação sobre paraísos fiscais - Os fluxos de capitais com origem ou destino em paraísos fiscais passam a pagar uma taxa agravada de 35%, quer em IRS quer em IRC
EMPRESAS IRC 
  • Taxa adicional sobre lucros elevados - Aumenta a tributação sobre as empresas com maiores lucros, no âmbito da chamada derrama estadual. Vai ser cobrada uma taxa adicional de 3% sobre os lucros compreendidos entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros, e de 5% sobre a parcela dos resultados que exceder esse valor. Quando o lucro for superior a 7,5 milhões de euros, é dividido em duas partes: até 6 milhões aplica-se a taxa de 3% e, na parte restante, a taxa de 5 por cento. Para todas as empresas, mantém-se a taxa normal de IRC (25%) e a derrama municipal (até 1,5%). Como era em 2012 - A taxa adicional de 5% aplicava-se a lucros superiores a 10 milhões de euros
  • Pagamentos por conta - É aplicada uma taxa de 80% do montante do imposto pago no ano anterior para determinar o pagamento por conta devido em 2013, quando o volume de negócios não ultrapassar 500 mil euros anuais. A taxa sobe para 95% quando esse limite é superior, passando a ser exigível um segundo pagamento por conta anual. Só o terceiro é dispensável. Como era em 2012 - As taxas eram mais baixas: 70% e 90%, respetivamente. E o segundo pagamento por conta não era obrigatório.
  • NOVO Deduções e benefícios fiscais - A dedutibilidade dos encargos financeiros é limitada para as empresas excessivamente endividadas, de forma gradual até 2017. Apenas poderão deduzir um máximo de 3 milhões de euros dos seus gastos financeiros (juros). Em contrapartida, as deduções à coleta aumentam para o investimento e reinvestimento de lucros
IVA
  • IVA de Caixa - A entrega do IVA ao Estado passa a ocorrer apenas após a liquidação da fatura e a entrada do respetivo dinheiro em caixa. Permite uma folga na tesouraria das empresas de menor dimensão, com um volume de negócios inferior a 500 mil euros anuais. Como era em 2012 - O IVA era entregue ao Estado logo após a emissão da fatura

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